As
anomalias cromossômicas são modificações numéricas ou estruturais dos 
cromossomos, determinando modificações nos fenótipos dos indivíduos.
				
				 
				
				
				S
ão produzidas principalmente por três fenômenos:
				
				
				
				 
				
				
				Mutação
				
				 
				
				É a 
modificação estrutural em um gene, acarretando a modificação do fenótipo 
determinado por esse gene mutado. O organismo que apresenta a mutação é chamado
				mutante.
				
				 
				
				As mutações 
ocorrem geralmente nos nucleotídeos do DNA. Conseqüentemente, a mutação será transmitida de um indivíduo aos 
seus descendentes. 
				
				 
				
				Elas são 
classificadas em:
				
				
				 
				
				As mutações 
podem ocorrer em células somáticas ou germinativas.
				
					- 
					
					
					Quando a 
	mutação ocorre em células somáticas, só determinará a 
	modificação nas células somáticas descendentes diretas da célula original 
	que sofreu a mutação. Portanto, ocorrerá apenas naquele indivíduo, não 
	podendo ser transmitida aos respectivos descendentes. 
- 
					
					
					Quando a 
	mutação ocorre em células germinativas, vai determinar 
	modificação nos descendentes resultantes dessas células germinativas mutadas. 
- 
					
					
					Quando 
	ocorre em um gene dominante, vai poder manifestar seu efeito 
	mesmo num indivíduo heterozigoto. 
- 
					
					
					Quando 
	ocorre em um gene recessivo, só poderá manifestar-se em um 
	indivíduo homozigoto, logo, sua manifestação se tornará mais rara. 
 
				
				
				Rearranjos estruturais dos cromossomos
				
				 
				
				Durante o
ciclo celular, podem ocorrer quebras nos cromossomos. Um mesmo cromossomo 
pode, ainda, sofrer várias quebras. Esses segmentos de cromossomos podem 
ligar-se ao cromossomo de origem na posição original, não determinando 
modificação nos cromossomos. No entanto, alguns segmentos podem ligar-se ao 
cromossomo original em posição deslocada, ou a outros cromossomos ou, ainda, uns 
aos outros, produzindo, dessa forma, os rearranjos estruturais dos cromossomos.
				
				 
				
				Esse fenômeno 
determina o aparecimento de modificações na estrutura do cromossomo. Isso pode 
acarretar, no fenótipo do descendente, desde uma pequena alteração até uma total 
anomalia do indivíduo, provocando as formas clássicas de aberrações 
cromossômicas estruturais.
				
				 
				
				Os rearranjos 
estruturais dos cromossomos representam uma forma de mutação denominada 
				mutação cromossômica.
				 
				
				
				Não-disjunção dos cromossomos
				
				 
				
				Durante a
gametogênese, os cromossomos homólogos separam-se, indo cada cromossomo 
homólogo para um gameta. Dessa forma, cada gameta apresenta um cromossomo de 
cada par de cromossomos homólogos. É, portanto, uma célula haplóide (n). Quando, 
na fecundação, os dois gametas se unem, restaura-se o número diplóide (2n) de 
cromossomos.
				
				 
				
				Algumas 
vezes, na gametogênese, devido a erros, não ocorre a disjunção de cromossomos 
homólogos, e pode algum par não se separar, determinando a formação de gametas 
com um cromossomo a mais ou a menos. Esse fenômeno é denominado não-disjunção 
dos cromossomos.
				
				 
				
				Se a 
não-disjunção ocorre em autossomos, o gameta que apresenta um autossomo a mais 
pode fecundar e produzir embrião viável, que apresentará um cromossomo a mais. O 
gameta que apresenta um autossomo a menos não é capaz de produzir embrião 
viável.
				
				Se a 
não-disjunção ocorre em cromossomos sexuais, tanto o gameta que apresenta um 
cromossomo a mais como o que apresenta um cromossomo a menos, são capazes de 
produzir embriões viáveis.
				
				 
				
				A 
não-disjunção dos cromossomos na espécie humana determina as
anomalias cromossômicas do tipo:
				
				
				 
				
				Em outros 
organismos pode também ocorrer:
				
				
				Na espécie humana não ocorrem 
nulissomia nem tetrassomia.